Redução AFRMM - Lei nº 14.301, de 7 de Janeiro de 2022

Redução AFRMM - Lei nº 14.301, de 7 de Janeiro de 2022

Prezado Cliente, 

Foi publicada na data de hoje, 25/03/2022 a LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022, que altera os índices de cobrança do adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A principal alteração foi a redução dos índices de calculo, conforme abaixo:

Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
I - 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

II - 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

III - 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;

IV - 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.


A Equipe TOP esta trabalhando para a atualização do sistema, para o calculo correto dos índices, conforme vigência da nova lei.

Qualquer dúvida e/ou informação complementar necessária estamos a disposição.

A legislação completa está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.301-de-7-de-janeiro-de-2022-388624007.

Um excelente final de semana!
Equipe Top Global Provider

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