Decreto exclui o THC da base de cálculo do Imposto de Importação
Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 8 de junho de 2022, o Decreto N° 11.090 que exclui a capatazia da base de calculo do Imposto de Importação.
A capatazia, ou THC, que é definida pela Lei dos Portos como a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”, fazia parte das despesas obrigatórias na base de cálculo do Imposto de Importação.
A partir da publicação do decreto na data de hoje, o Ministério da Economia pretende desonerar as importações no Brasil, fazendo mais um movimento no sentido de estimular a economia nacional para mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19. De acordo com dados da Confedereção Nacional da Indústria, a capatazia enquanto base de cálculo do Imposto de Impotação gerava um custo anual em torno de R$ 3,2 bilhões para os importadores.
O Decreto passou a vigorar hoje, data de sua publicação, desta forma, as Declarações de Importação (DI) registradas a partir desta data já devem atender a nova legislação, sem necessidade do acréscimo da capatazia como depesa tributável.
A Equipe TOP já está por dentro desta novidade e seus processos de desembaraço conosco já seguirão o novo padrão para esta questão!