Importações via Trading e os cuidados no recolhimento de ICMS
A análise criteriosa dos custos e riscos envolvidos em uma operação de importação através da utilização de uma trading tem sido um assunto questionado pelos importadores, que buscam estratégias para otimizar os custos e despesas.
De modo geral, em uma operação através de uma Trading, a importação pode ser realizada de dois modos: por conta e ordem e por encomenda. Na operação por conta e ordem é necessário que exista um contrato entre a empresa importadora e a Trading, bem como é primordial que ambas empresas comprovem capacidade financeira para efetuar a totalidade da operação, ou seja, desde o custo do produto até impostos e despesas. Já na operação por encomenda, o importador contrata uma Trading para realizar a importação, com recursos da própria Trading, porém a mercadoria importada deve ser destinada única e exclusivamente para o encomendante e não pode ser vendida pela Trading a nenhuma outra empresa.
Em ambas operações há um ponto muito importante e que vem sendo motivo da utilização de Tradings por diversas empresas no Brasil: os benefícios fiscais que determinados estados concedem para importação realizada por empresas neles registradas. Alguns estados bem conhecidos por conceder esses benefícios são Santa Catarina e Roraima.
Neste ponto, trazemos para reflexão uma questão que precisa ser analisada, que é quanto ao domicílio correto para o recolhimento do ICMS nesse tipo de operação.
Na hipótese de uma operação de importação realizada por uma trading localizada em Roraima, por encomenda de um adquirente localizado no Rio Grande do Sul. O primeiro ponto a se destacar é que o estado de Roraima não possui porto para as suas importações de Comércio Internacional, desta forma faz-se necessário a utilização de portos em outros estados para realizar as operações e o desembaraço aduaneiro dos processos. Neste caso, o ICMS seria devido para Roraima e assim utilizados os benefícios fiscais deste Estado, onde está situada a Trading, somente se a mercadoria circular fisicamente em Roraima, pois o ICMS é o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Todavia os impactos financeiros desta circulação inviabilizam a operação, uma vez que a entrada da carga que ocorre em outro estado, teria que ser transportada até Roraima, e posteriormente seguir ao estado de destino efetivo da carga.
Alertamos, ainda, que havendo auditoria fiscal deste tipo de operação, é possível que o encomendante seja autuado e intimado a efetuar o pagamento da totalidade do ICMS em benefício ao estado onde a carga efetivamente circulou, além da incidência de multa e juros.
Antes de optar por este tipo de operação, é importante que a operação seja analisada, evitando assim futuras surpresas.
A equipe de especialistas TOP pode orientar nessa decisão estratégica.
Por Andrea Neumann Ferraz