As multas e custos da Operação Padrão nas operações de Comex

As multas e custos da Operação Padrão nas operações de Comex

Com início no final do ano de 2021 e sem previsão de término, os auditores fiscais da Receita Federal trabalham no formato de Operação Padrão, reivindicando uma série de melhorias em suas condições de trabalho. Na prática, a Operação Padrão significa que a conferência da documentação e da carga física para cargas exportadas e importadas é feita de forma mais rigorosa, além de impactar em uma quantidade de inspeção maior do que durante o fluxo normal das operações.

A Operação Padrão dos auditores fiscais da Receita Federal causa diversos impactos nas operações de Comércio Exterior. Um impacto preocupante é o tempo, que abordamos no artigo anterior em que falamos da ‘Operação Padrão da Receita Federal e seus reflexos nas operações de Comércio Exterior’.

Além do tempo, que também é dinheiro para qualquer empresa, a Operação Padrão impacta em uma série de custos extras nas operações de Comex não estimadas em uma previsão de custos. Com o aumento da incidência dos canais de conferência amarelo e vermelho, a análise das cargas tem sido mais rigorosa pela Receita Federal, impactando em maior recolhimento de multas aduaneiras. A aplicação de multas ocorre por motivos diversos, tais quais: classificação incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição incompleta, declaração incorreta do peso da mercadoria, entre outros. As multas na importação, que em geral partem do mínimo de R$ 500,00, impactam também no aumento do recolhimento do ICMS, uma vez que via de regra compõem o seu fato gerador.

Além disso, os custos com movimentação de carga para o posicionamento da mercadoria para a conferência física também entram para a extensa conta dos exportadores e importadores. Para uma carga conteinerizada, temos ainda desova para a inspeção e novamente a estufagem do container, além da possibilidade de demurrage, que é o pagamento da sobreestadia de container pelo período de dias gasto além do tempo planejado ou acordado em contrato com o armador do embarque (e nesse ponto, vale ressaltar que com a falta global de equipamentos vazios, o tempo livre de demurrage tem diminuído na negociação com armadores). Voltando aos custos, temos também os a armazenagem do terminal, que ocorre por conta da empresa durante todo o período em que a carga fica em recinto alfandegado, independente dos motivos… uma pergunta frequente dos importadores é quanto à responsabilidade desses custos, e infelizmente os mesmos ficam por conta da empresa importadora.

Outro custo que tem sido gerado é com assessoria jurídica para a contratação de advogado no intuito de mandado de segurança para a liberação das cargas. Este custo pode ser uma forma de otimizar demais impactos para a empresa, volta lá no nosso artigo ‘A Operação Padrão da Receita Federal e seus reflexos nas operações de Comércio Exterior’ para saber mais sobre esta estratégia.

A equipe de especialistas da TOP pode ajudá-lo a avaliar como otimizar os custos de sua empresa durante os tempos de Operação Padrão da Receita Federal.

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