A Operação Padrão da Receita Federal e seus reflexos nas operações de Comércio Exterior

A Operação Padrão da Receita Federal e seus reflexos nas operações de Comércio Exterior

Toda importação e exportação realizada no Brasil pelos meios formais, passa pelo que comumente chamamos de parametrização. Instituídos em 1993, quando foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), os canais de parametrização na importação são o verde, o amarelo, o vermelho e o temido canal cinza, já na exportação os canais são o verde, o laranja e o vermelho.

Na importação, o canal amarelo, em que a fiscalização aduaneira faz a conferência documental da mercadoria, e o vermelho, em que é realizada conferência documental e física da carga, desde sempre são fatores que impactam no tempo de liberação do processo alfandegário, uma vez que, diferentemente do canal verde, estes dois canais representam necessidade de direcionamento da Declaração de Importação para auditoria por parte de um Fiscal da Receita Federal.

De acordo com Rodrigo Luz (2010) são vários os fatores que podem influenciar o direcionamento de uma DI para canais de conferência e até mesmo a aleatoriedade faz parte destes critérios, uma vez que é trabalho da Receita Federal monitorar por amostragem as cargas que entram e saem do país. Desta forma, não há como garantir que uma DI ou DUE será ou não direcionada para canal.

Apesar de representar um prazo maior no processo de liberação de mercadorias, especialmente na importação, a parametrização em canais diferentes de verde não costumava impactar em mais do que uma semana a dez dias o período de retenção da carga na alfândega para fiscalização. Porém, desde o final de 2021 as empresas que operam com Comércio Exterior no Brasil têm se deparado com prazos que ultrapassam os trinta dias para desembaraço, em função da Operação Padrão promovida pelos auditores fiscais da Receita Federal, que tornou-se um enorme entrave no processo alfandegário no Brasil.

Não são raros os processos de importação registrados e parametrizados em canal amarelo ou vermelho, parados nas alfândegas do país por mais de vinte dias sem sequer haver fiscal responsável pela análise do mesmo, ou seja, o despachante e o importador não tem nem mesmo um nome para contatar em busca da liberação das cargas. 

A Operação Padrão tem como objetivo protestar contra os cortes no orçamento da Receita Federal promovidos pelo Governo Federal, bem como contra a redução do quadro de pessoal do órgão.  Este movimento, porém, vem causando enormes prejuízos para importadores e exportadores no Brasil, em função dos custos logísticos das cargas paradas (especialmente a armazenagem), bem como tem aumentado o desabastecimento da economia nacional de diversos produtos importados, o que tem reflexos, por exemplo, na inflação do país.

Praticamente de mãos atadas diante deste cenário de longa espera por distribuição fiscal e análise dos processos por parte da Receita Federal, muitas empresas têm recorrido à única forma de obrigar a fiscalização a dar andamento no processo de despacho/desembaraço: ingressar na Justiça com Mandados de Segurança. Este procedimento tem se tornado cada vez mais comum e eficaz, uma vez que há forte jurisprudência em torno do tema, já que muitos juízes entendem ser ilegal tamanha demora na fiscalização aduaneira. 

Apesar de representar uma solução para a liberação das mercadorias, estes processos por meio judicial costumam representar um custo importante e não estimado quando do início do embarque internacional. Porém ao avaliar questões como a necessidade urgente de se ter a carga ou até mesmo os demais custos que não param quando a mercadoria está retida na alfândega, como armazenagem e demurrage, aliadas ao fato de que não há a menor sinalização por parte do SINDIFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) de que a mobilização promovida na Operação Padrão deva ser finalizada, os Mandados de Segurança tornaram-se aliados ao processo de despacho no Brasil.

A TOP Global está atenta aos movimentos da Receita Federal e nossa equipe está à sua disposição para buscar os melhores caminhos para o desembaraço aduaneiro de suas cargas.

Conte sempre com a TOP!

Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/25/operacao-padrao-aumenta-em-quatro-vezes-tempo-da-liberacao-de-cargas.ghtml

LUZ, Rodrigo. “Comércio Internacional e Legislação Aduaneira: Teoria e Questões”. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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